PORTARIA SUFIS Nº 424, DE 28 DE JANEIRO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 424, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 424, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 29/01/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 106, com a seguinte redação:

106

M & E Distribuidora de Medicamentos LTDA.

004.608.914.0040

28/01/2026

 

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização