PORTARIA SUFIS Nº 422, DE 15 DE JANEIRO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 422, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 422, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 16/01/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 369 a 372, com a seguinte redação:

369

Modamil Comércio de Tecidos Ltda.

04.237.312/0001-74

370

Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda.

01.965.363/0004-77

371

Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda.

01.965.363/0005-58

372

Tudobom Comercial Ltda.

05.169.759/0003-88

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Pierre Juliao Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício