PORTARIA SUFIS Nº 422, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 16/01/2026)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 369 a 372, com a seguinte redação:
“
| 369 |
Modamil Comércio de Tecidos Ltda. |
04.237.312/0001-74 |
| 370 |
Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. |
01.965.363/0004-77 |
| 371 |
Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. |
01.965.363/0005-58 |
| 372 |
Tudobom Comercial Ltda. |
05.169.759/0003-88 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Pierre Juliao Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício