PORTARIA SRE Nº 293, DE 17 DE JUNHO DE 2026


PORTARIA SRE Nº 293, DE 17 DE JUNHO DE 2026

PORTARIA SRE Nº 293, DE 17 DE JUNHO DE 2026
(MG de 20/06/2026)

Altera a Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Protocolo ICMS 38/26, de 18 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° – O item 11 do Anexo Único da Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

11

(...)

(...)

(...)

31/12/2027

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual