PORTARIA SRE Nº 293, DE 17 DE JUNHO DE 2026
(MG de 20/06/2026)
Altera a Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e no Protocolo ICMS 38/26, de 18 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° – O item 11 do Anexo Único da Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 11 |
(...) |
(...) |
(...) |
31/12/2027 |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual