PORTARIA SRE Nº 290, DE 26 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SRE Nº 290, DE 26 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SRE Nº 290, DE 26 DE MARÇO DE 2026
(MG de 27/03/2026)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de abril de 2026, é de 17,52% (dezessete inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual