PORTARIA SRE Nº 286, DE30 DE JANEIRO DE 2026
(MG de 31/01/2026)
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2026.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de fevereiro de 2026, é de 16,00% (dezesseis inteiros por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual