PORTARIA SAIF Nº 119, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 16/10/2026)
Altera a Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, fica acrescido dos subitens 5.1.6, 7.1.11, 7.1.12, 14.1.6 e 14.2.6, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.1.6 |
Tubes Minhocas |
- |
g |
11,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
7.1.11 |
Bombom Multipack |
- |
g |
8,06 |
7.1.12 |
Talento |
- |
g |
19,78 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.1.6 |
Bis |
- |
g |
10,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
14.2.6 |
Bis Mini Bites |
- |
g |
15,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais