PORTARIA SAIF Nº 119, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 119, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 119, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 16/10/2026)

Altera a Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributárias nas operações com sorvetes.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 103, de 24 de agosto de 2026, fica acrescido dos subitens 5.1.6, 7.1.11, 7.1.12, 14.1.6 e 14.2.6, com a seguinte redação:

“

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5.1.6

Tubes Minhocas

-

g

11,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7.1.11

Bombom Multipack

-

g

8,06

7.1.12

Talento

-

g

19,78

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

14.1.6

Bis

-

g

10,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

14.2.6

Bis Mini Bites

-

g

15,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais