PORTARIA SAIF Nº 118, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 118, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 118, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 16/10/2026)

Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 811 a 813, com a seguinte redação:

“

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

811

Lata 300 a 349ml

Coca-Cola Zero Cafeína

2

4,68

812

VR 280 a 350ml

Sprite Zero Açúcar

2

4,46

813

VR 1000ml

Coca-Cola Zero Açúcar

2

5,42

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais