PORTARIA SAIF Nº 118, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
(MG de 16/10/2026)
Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 811 a 813, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
811 |
Lata 300 a 349ml |
Coca-Cola Zero Cafeína |
2 |
4,68 |
812 |
VR 280 a 350ml |
Sprite Zero Açúcar |
2 |
4,46 |
813 |
VR 1000ml |
Coca-Cola Zero Açúcar |
2 |
5,42 |
”.
Belo Horizonte, em 15 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais