PORTARIA SAIF Nº 113, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 113, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 113, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 12/09/2026)

Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

809

Lata 355ml

Lemon Pop Pink Lemonade

165

9,19

810

Lata 355ml

Lemon Pop Tangerina e Gengibre

165

9,19

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

331

Lata 473 a 500ml

Carbon Energy Café

124

4,50

332

Lata 473 a 500ml

Carbon Energy Manga

124

4,50

333

Lata 473 a 500ml

Carbon Energy Tradicional

124

4,50

”.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Belo Horizonte, em 11 de setembro de 026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais