PORTARIA SAIF Nº 113, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 12/09/2026)
Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
809 |
Lata 355ml |
Lemon Pop Pink Lemonade |
165 |
9,19 |
810 |
Lata 355ml |
Lemon Pop Tangerina e Gengibre |
165 |
9,19 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
331 |
Lata 473 a 500ml |
Carbon Energy Café |
124 |
4,50 |
332 |
Lata 473 a 500ml |
Carbon Energy Manga |
124 |
4,50 |
333 |
Lata 473 a 500ml |
Carbon Energy Tradicional |
124 |
4,50 |
”.
Belo Horizonte, em 11 de setembro de 026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais