PORTARIA SAIF Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 12/09/2026)
Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026 fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.83 |
Porto Rico Abacaxi |
pet de 271 a 360 ml |
2,15 |
2.1.84 |
Porto Rico Amendoim |
pet de 271 a 360 ml |
2,15 |
2.1.85 |
Porto Rico Chocolate |
pet de 761 a 1000 ml |
7,50 |
2.1.86 |
Porto Rico Marula |
pet de 761 a 1000 ml |
7,50 |
2.1.87 |
Gin Night Dry |
pet de 761 a 1000 ml |
7,50 |
2.1.88 |
Verace Cancan |
lata 300 a 360ml |
9,63 |
”.
Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais