PORTARIA SAIF Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 12/09/2026)

Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026 fica acrescido dos subitens 2.1.83 a 2.1.88:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.83

Porto Rico Abacaxi

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.84

Porto Rico Amendoim

pet de 271 a 360 ml

2,15

2.1.85

Porto Rico Chocolate

pet de 761 a 1000 ml

7,50

2.1.86

Porto Rico Marula

pet de 761 a 1000 ml

7,50

2.1.87

Gin Night Dry

pet de 761 a 1000 ml

7,50

2.1.88

Verace Cancan

lata 300 a 360ml

9,63

”.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais