PORTARIA SAIF Nº 106, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)
Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 808, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
808 |
PET PD 300 a 350ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,96 |
”.
Art. 2º – O item 319 do Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
319 |
PET PD 2000ml |
Vegas (sabores) / Zero |
158 |
8,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
329 |
Lata 473 a 500ml |
Hbomb (todos) |
58 |
6,70 |
330 |
PET PD 2000ml |
Hbomb (todos) |
58 |
9,30 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais