PORTARIA SAIF Nº 106, DE 24 DE AGOSTO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 106, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 106, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)

Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 808, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

808

PET PD 300 a 350ml

Príncipe Negro (sabores)

103

2,96

”.

Art. 2º – O item 319 do Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

319

PET PD 2000ml

Vegas (sabores) / Zero

158

8,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

329

Lata 473 a 500ml

Hbomb (todos)

58

6,70

330

PET PD 2000ml

Hbomb (todos)

58

9,30

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais