PORTARIA SAIF Nº 105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)

Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 4.1.15 e 4.1.136 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.102 a 23.1.104:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.15

Amorosa Três Madeiras

de 761 a 1000 ml

28,21

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.136

Decisão Ouro

de 671 a 1000 ml

62,80

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.102

Walnut - Chope de Vinho

barril - preço por litro

16,80

23.1.103

Walnut - Chope de Vinho

de 1001 a 1500 ml

33,48

23.1.104

Walnut - Chope de Vinho

lata 473 ml

13,08

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais