PORTARIA SAIF Nº 105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(MG de 26/08/2026)
Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.15 e 4.1.136 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.102 a 23.1.104:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.15 |
Amorosa Três Madeiras |
de 761 a 1000 ml |
28,21 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.136 |
Decisão Ouro |
de 671 a 1000 ml |
62,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.102 |
Walnut - Chope de Vinho |
barril - preço por litro |
16,80 |
23.1.103 |
Walnut - Chope de Vinho |
de 1001 a 1500 ml |
33,48 |
23.1.104 |
Walnut - Chope de Vinho |
lata 473 ml |
13,08 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais