PORTARIA SAIF Nº 100, DE 16 DE JULHO DE 2026
(MG de 17/07/2026)
Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 805 a 807, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 805 |
Lata 350ml |
Conti (Sabores) / Sem Açúcar |
78 |
2,74 |
| 806 |
Lata 350ml |
Conti Cola / Sem Açúcar |
78 |
2,74 |
| 807 |
PET PD 2000ml |
Guaraná JB / Zero |
23 |
5,46 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 328, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 328 |
Lata 473 a 500ml |
Big Power (Sabores) / Sem Açúcar |
78 |
5,99 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.
Belo Horizonte, em 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais