PORTARIA SAIF Nº 100, DE 16 DE JULHO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 100, DE 16 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 100, DE 16 DE JULHO DE 2026
(MG de 17/07/2026)

Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 805 a 807, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

805

Lata 350ml

Conti (Sabores) / Sem Açúcar

78

2,74

806

Lata 350ml

Conti Cola / Sem Açúcar

78

2,74

807

PET PD 2000ml

Guaraná JB / Zero

23

5,46

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 328, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

328

Lata 473 a 500ml

Big Power (Sabores) / Sem Açúcar

78

5,99

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.

Belo Horizonte, em 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais