PORTARIA SAIF Nº 98, DE 16 DE JULHO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 98, DE 16 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 98, DE 16 DE JULHO DE 2026
(MG de 17/07/2026)

Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 2.1.15, 2.1.21, 2.1.52, 2.1.66, 4.1.66 e 23.1.70 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.15

Chablauzin

de 271 a 360 ml

10,91

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.21

Gingibre

de 271 a 360 ml

8,75

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.52

Rubra

de 271 a 360 ml

8,78

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.66

Veneta

de 271 a 360 ml

9,14

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.66

Cachaça Ladiminas

vidro de 671 a 760 ml

44,39

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.70

Porto Santo (Sabores)

de 761 a 1000 ml

37,07

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 2026, fica acrescido dos subitens 1.2.44, 1.2.45, 2.1.79 a 2.1.82, 4.1.484 a 4.1.490, 5.1.13, 5.1.14, 8.2.44, 8.2.45 e 22.1.293:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.44

Bitter Rivari

vidro de 671 a 760 ml

37,88

1.2.45

Fernet Rosemberg

vidro de 671 a 760 ml

53,90

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.79

Sabarabuçu - Jabuê

lata 300 a 360ml

12,00

2.1.80

Old Red - Honey

vidro de 671 a 1000 ml

29,99

2.1.81

Old Red - Série Black

vidro de 671 a 1000 ml

29,99

2.1.82

Old Red - Green Apple

vidro de 671 a 1000 ml

29,99

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.484

Cachaça Ladiminas

vidro até 50 ml

8,00

4.1.485

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro até 50 ml

8,00

4.1.486

Cachaça Ladiminas Amadeirada

vidro até 50 ml

8,00

4.1.487

Cachaça Ladiminas Blend

vidro até 50 ml

8,00

4.1.488

Cachaça Ladiminas Amadeirada

vidro de 271 a 360 ml

14,00

4.1.489

Tesourinha

de 271 a 360 ml

21,82

4.1.490

Cachaça Linda

vidro de 671 a 760 ml

50,74

(...)

(...)

(...)

(...)

5.1.13

Contini Vibe (todos os sabores)

vidro de 671 a 760 ml

23,20

5.1.14

Duindio

vidro de 671 a 1000 ml

12,90

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.44

Deck34 London Dry Gin

vidro de 671 a 760 ml

49,90

8.2.45

Deck34 London Dry Gin

vidro de 671 a 1000 ml

29,90

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.293

Barkov (todos os sabores)

vidro de 671 a 760 ml

19,75

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Ficam revogados os subitens 2.1.61 e 2.1.62 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.

Belo Horizonte, em 16 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais