PORTARIA SAIF Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2026
(MG de 27/06/2026)

Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 3.1.66, 16.2.8, 16.2.21, 16.2.22, 16.2.32, 16.2.33 e 23.1.82 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.66

Smirnoff Green Apple

vidro de 271 a 360 ml

7,83

(...)

(...)

(...)

(...)

16.2.8

Buchanan's 12 Anos

de 761 a 1000 ml

223,31

(...)

(...)

(...)

(...)

16.2.21

Johnnie Walker Black Label

de 761 a 1000 ml

208,15

16.2.22

Johnnie Walker Double Black

de 761 a 1000 ml

289,93

(...)

(...)

(...)

(...)

16.2.32

Old Parr

de 671 a 760 ml

148,87

16.2.33

Old Parr

de 761 a 1000 ml

187,81

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.82

Smirnoff Ice Red

vidro de 271 a 360 ml

8,36

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Belo Horizonte, em 26 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais