PORTARIA SAIF Nº 90 DE 15 DE JUNHO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 90 DE 15 DE JUNHO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 90 DE 15 DE JUNHO DE 2026
(MG de 16/06/2026)

Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:

I – operação interestadual com:

a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Parágrafo único – Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Saif nº 90, de 2026)

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)

PMPF vigência a partir de 01/07/2026

Subitem

NBM/SH

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF (R$)

1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA

1.1

8507.10.10

até 07 Ah

181,85

1.2

> 07 a 13 Ah

357,35

1.3

> 13 a 20 Ah

483,97

1.4

8507.10.90

> 20 a 49 Ah

489,75

1.5

> 49 a 69 Ah

530,78

1.6

> 69 a 90 Ah

869,64

1.7

> 90 a 135 Ah

909,72

1.8

> 135 a 170 Ah

1.113,67

1.9

acima de 170 Ah

1.298,71

2. YUASA

2.1

8507.10.10

até 07 Ah

222,41

2.2

> 07 a 13 Ah

673,62

2.3

> 13 a 20 Ah

867,24

3. MOTOBATT

3.1

8507.10.10

até 07 Ah

207,85

3.2

> 07 a 13 Ah

512,46

3.3

> 13 a 20 Ah

685,25

3.4

8507.10.90

> 20 a 49 Ah

989,44

4. Outras Marcas

4.1

8507.10.10

até 07 Ah

164,79

4.2

> 07 a 13 Ah

309,82

4.3

> 13 a 20 Ah

326,06

4.4

8507.10.90

> 20 a 49 Ah

353,52

4.5

> 49 a 69 Ah

397,45

4.6

> 69 a 90 Ah

599,24

4.7

> 90 a 135 Ah

662,72

4.8

> 135 a 170 Ah

845,45

4.9

acima de 170 Ah

1.042,41