PORTARIA SAIF Nº 89, DE 25 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 89, DE 25 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 89, DE 25 DE MAIO DE 2026
(MG de 26/05/2026)

Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4757 a 4769, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4757

Lata 473ml

Michelob Ultra

1

6,09

4758

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Ultra Lager

159

8,99

4759

Vidro Descartável 301 a 375ml

Hausmalte Ultra Lager

159

3,99

4760

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Ultra Lager

159

10,00

4761

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Apache

159

15,90

4762

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Hops Brazil

159

15,90

4763

Vidro Descartável até 299ml

Petra Ultra

7

4,50

4764

Lata até 269ml

Petra Ultra

7

3,58

4765

Lata 300 a 360ml

Black Princess Let’s Hop IPA

7

4,74

4766

Lata 300 a 360ml

Black Princess Doctor Weiss

7

4,74

4767

Vidro Descartável 301 a 375ml

Black Princess Zero Álcool

7

5,63

4768

Lata 473ml

Faca Rino NEIPA

249

33,50

4769

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Faca Rino NEIPA

249

42,50

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais