PORTARIA SAIF Nº 87, DE 25 DE MAIO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 87, DE 25 DE MAIO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 87, DE 25 DE MAIO DE 2026
(MG de 26/05/2026)

Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.77 a 2.1.79:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.77

Brisa 73 - Frutas Vermelhas com Hortelã

lata 300 a 360ml

7,49

2.1.78

Brisa 73 - Energy Drink

lata 300 a 360ml

7,49

2.1.79

Brisa 73 - Moscow Mule

lata 300 a 360ml

7,49

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais