PORTARIA SAIF Nº 87, DE 25 DE MAIO DE 2026
(MG de 26/05/2026)
Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.77 a 2.1.79:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 2.1.77 |
Brisa 73 - Frutas Vermelhas com Hortelã |
lata 300 a 360ml |
7,49 |
| 2.1.78 |
Brisa 73 - Energy Drink |
lata 300 a 360ml |
7,49 |
| 2.1.79 |
Brisa 73 - Moscow Mule |
lata 300 a 360ml |
7,49 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais