PORTARIA SAIF Nº 83, DE 13 DE MAIO DE 2026
(MG de 14/05/2026)
Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 7.1.11, 7.1.12, 22.1.293 a 22.1.295 e 23.1.101:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 7.1.11 |
Wine Cooler Haller |
vidro de 271 a 360 ml |
9,02 |
| 7.1.12 |
Wine Cooler Haller |
vidro de 521 a 670 ml |
13,65 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 22.1.293 |
Pink Moon Frisante Rosé |
lata 300 a 360ml |
4,99 |
| 22.1.294 |
Pink Moon Frisante Pêssego |
lata 300 a 360ml |
4,99 |
| 22.1.295 |
Pink Moon Red Draft |
lata 300 a 360ml |
4,99 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 23.1.101 |
Chopperol Spritz |
lata 300 a 360ml |
4,99 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de maio de 2026.
Belo Horizonte, em 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais