PORTARIA SAIF Nº 81, DE 24 DE ABRIL DE 2026
(MG de 25/04/2025)
Altera a Portaria Saif nº 74, de 19 de março de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 1.533, 1.536, 1.538 e 2.316 do Anexo Único da Portaria Saif nº 74, de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| 1 – (...) |
|||
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 1.533 |
QUATREE GOURMET |
ATÉ 5KG |
17,78 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 1.536 |
QUATREE SELECT |
ACIMA DE 5KG |
10,14 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 1.538 |
QUATREE SUPREME |
ACIMA DE 5KG |
16,00 |
| 2 – (...) |
|||
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 2.316 |
QUATREE (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
13,05 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026.
Belo Horizonte, em 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais