PORTARIA SAIF Nº 77, DE 7 DE ABRIL DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 77, DE 7 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 77, DE 7 DE ABRIL DE 2026
(MG de 08/04/2026)

Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 584 do Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 802 a 804:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

584

PET PD 2000ml

Refri Pet (todos os sabores) / Zero

38

5,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

802

PET PD 200ml

Refri Pet (sabores)

38

1,47

803

PET PD 401 a 510ml

Refri Pet (sabores)

38

2,45

804

VR até 250ml

Refri Pet (sabores)

38

1,26

”.

Art. 2º – O item 142 do Anexo III da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

142

PET PD 370 a 550ml

Vegas (sabores) / Zero

158

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026.

Belo Horizonte, em 7 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Ricardo Alves de Sousa
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício