PORTARIA SAIF Nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(MG de 1º/04/2026

Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 2.1.67 e 2.1.68 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.67

Xeque Mate

de 361 a 472 ml

8,83

2.1.68

Xeque Mate

lata 473 ml

11,37

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais