PORTARIA SAIF Nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(MG de 1º/04/2026

Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 2.1.67 e 2.1.68 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.67

Xeque Mate

de 361 a 472 ml

8,83

2.1.68

Xeque Mate

lata 473 ml

11,37

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais