PORTARIA SAIF Nº 76, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(MG de 1º/04/2026
Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 2.1.67 e 2.1.68 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 2.1.67 |
Xeque Mate |
de 361 a 472 ml |
8,83 |
| 2.1.68 |
Xeque Mate |
lata 473 ml |
11,37 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, em 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais