PORTARIA SAIF Nº 73, DE 9 DE MARÇO DE 2026
(MG de 10/03/2026)
Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 320 e 321, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 320 |
Lata 473 a 500ml |
Red Bull Melancia Edition |
31 |
17,32 |
| 321 |
Lata 473 a 500ml |
Red Bull Pomelo Edition Sugarfree |
31 |
17,32 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026.
Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Renato Oliveira Delucca
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício