PORTARIA SAIF Nº 72, DE 9 DE MARÇO DE 2026
(MG de 10/03/2026)
Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, fica acrescido dos subitens 3.1.72 a 3.1.76:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 3.1.72 |
Brutal Fruit Italian Spritz |
vidro de 271 a 360 ml |
10,95 |
| 3.1.73 |
Sunflower Passion |
lata 300 a 360ml |
11,72 |
| 3.1.74 |
Sunflower Breeze |
lata 300 a 360ml |
11,72 |
| 3.1.75 |
Sunflower Passion |
barril - preço por litro |
16,87 |
| 3.1.76 |
Sunflower Breeze |
barril - preço por litro |
16,87 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026.
Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Renato Oliveira Delucca
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício