PORTARIA SAIF Nº 71, DE 9 DE MARÇO DE 2026
(MG de 10/03/2026)
Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 2495 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz Lager |
106 |
13,20 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 2870 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Gorillaz Lager |
106 |
7,04 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 4715 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz IPA |
106 |
17,50 |
| 4716 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA/ Bock |
106 |
21,01 |
| 4717 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Gorillaz IPA |
106 |
8,63 |
| 4718 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Gorillaz Bock/ Red Ale/ Stout |
106 |
9,48 |
”.
Art. 3º – Fica revogado os itens 2494 e 2869 do Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026.
Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Renato Oliveira Delucca
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício