PORTARIA SAIF Nº 71, DE 9 DE MARÇO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 71, DE 9 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 71, DE 9 DE MARÇO DE 2026
(MG de 10/03/2026)

Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºOs itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2495

PET PD 1000ml

Gorillaz Lager

106

13,20

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2870

Vidro Descartável 301 a 375ml

Gorillaz Lager

106

7,04

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4715

PET PD 1000ml

Gorillaz IPA

106

17,50

4716

PET PD 1000ml

Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA/ Bock

106

21,01

4717

Vidro Descartável 301 a 375ml

Gorillaz IPA

106

8,63

4718

Vidro Descartável 301 a 375ml

Gorillaz Bock/ Red Ale/ Stout

106

9,48

”.

Art. 3º – Fica revogado os itens 2494 e 2869 do Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2026.

Belo Horizonte, em 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Renato Oliveira Delucca
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício