PORTARIA SAIF Nº 70, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 27/02/2026)
Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 801, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 801 |
PET PD 401 a 510ml |
Dash Mixers (todos os sabores) |
163 |
4,99 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 163, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
| 163 |
37.151.475 |
Nave Destilaria LTDA |
| (...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 4 de março de 2026.
Belo Horizonte, em 26 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais