PORTARIA SAIF Nº 68, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 68, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 68, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG 06/02/2026)

Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºO subitem 1.395 do Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.395

ORIGENS

ATÉ 5KG

22,28

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.610 a 1613, 2.380 e 2.381, com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.610

SMACK! DEMAIS

ATÉ 5 KG

12,09

1.611

SMACK! DEMAIS

ACIMA DE 5KG

7,88

1.612

SMACK! FILHOTES

ATÉ 5 KG

13,68

1.613

SMACK! FILHOTES

ACIMA DE 5KG

9,67

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.380

SMACK! GATO

ATÉ 5 KG

15,84

2.381

SMACK! GATO

ACIMA DE 5KG

10,05

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais