PORTARIA SAIF Nº 67, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


PORTARIA SAIF Nº 67, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA SAIF Nº 67, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 06/02/2026)

Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 798 a 800, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

798

PET PD 237 a 290ml

Mate Cola Zero

59

3,04

799

PET PD 1500ml

Mate Cola Zero

59

6,90

800

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca Cola Zero + Sprite Zero

2

17,02

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais