PORTARIA SAIF Nº 67, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
(MG de 06/02/2026)
Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 798 a 800, com a seguinte redação:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 798 |
PET PD 237 a 290ml |
Mate Cola Zero |
59 |
3,04 |
| 799 |
PET PD 1500ml |
Mate Cola Zero |
59 |
6,90 |
| 800 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca Cola Zero + Sprite Zero |
2 |
17,02 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais