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PORTARIA SUTRI Nº 1.523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 23/12/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 10, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

10

Açoforja Indústria de Forjados S/A

16.716.417/0001-95

578133570.00-41

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação