PORTARIA SUTRI Nº 1.480, DE 28 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.480, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.480, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4478 a 4480, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4478

Vidro Descartável 301 a 375ml

Estrella Galicia 0,0 álcool

48

6,49

4479

Vidro Descartável 301 a 375ml

Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada

48

6,49

4480

Vidro Descartável 600ml

Stella Artois Pure Gold

1

10,59

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação