PORTARIA SUTRI Nº 1.480, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4478 a 4480, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4478 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Estrella Galicia 0,0 álcool |
48 |
6,49 |
4479 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada |
48 |
6,49 |
4480 |
Vidro Descartável 600ml |
Stella Artois Pure Gold |
1 |
10,59 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação