PORTARIA SUTRI Nº 1.479, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/205)
Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 244 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
244 |
PET PD 300 a 350ml |
Guaramão / Zero |
152 |
4,02 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação