PORTARIA SUTRI Nº 1.478, DE 28 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.478, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.478, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 2.1.43, 2.1.44, 22.1.243 e 22.1.244, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.43

Jambrunão

lata de 271 a 360 ml

7,50

2.1.44

Jambrunão

Barril - preço por litro

15,10

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.243

Porto Rico Abacaxi com Coco

de 671 a 1000 ml

14,20

22.1.244

Porto Rico Limão

de 671 a 1000 ml

13,70

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação