PORTARIA SUTRI Nº 1.478, DE 28 DE MAIO DE 2025
(MG de 29/05/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 2.1.43, 2.1.44, 22.1.243 e 22.1.244, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.43 |
Jambrunão |
lata de 271 a 360 ml |
7,50 |
2.1.44 |
Jambrunão |
Barril - preço por litro |
15,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.243 |
Porto Rico Abacaxi com Coco |
de 671 a 1000 ml |
14,20 |
22.1.244 |
Porto Rico Limão |
de 671 a 1000 ml |
13,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação