PORTARIA SUTRI Nº 1.475, DE 14 DE MAIO DE 2025
(MG de 15/05/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024, produzindo efeitos até 31 de julho de 2025.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, em 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação