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PORTARIA SUTRI Nº 1.475, DE 14 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.475, DE 14 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.475, DE 14 DE MAIO DE 2025
(MG de 15/05/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 4º da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024, produzindo efeitos até 31 de julho de 2025.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, em 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação