PORTARIA SUTRI Nº 1.467, DE 9 DE ABRIL DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.467, DE 9 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.467, DE 9 DE ABRIL DE 2025
(MG de 10/04/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.26 a 10.2.29 e 22.1.238 a 22.1.240, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

10.2.26

Licor 73 Original D'Minas Limoncello

vidro de 671 a 1000 ml

50,14

10.2.27

Royal Apple

vidro de 671 a 1000 ml

17,04

10.2.28

Royal Fire

vidro de 671 a 1000 ml

17,04

10.2.29

Royal Honey

vidro de 671 a 1000 ml

17,04

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.238

Instinto

pet de 671 a 1000 ml

20,00

22.1.239

Instinto

Barril - preço por litro

17,00

22.1.240

Pink Moon Rosé

vidro de 671 a 1000 ml

12,80

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação