PORTARIA SUTRI Nº 1.467, DE 9 DE ABRIL DE 2025
(MG de 10/04/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.26 a 10.2.29 e 22.1.238 a 22.1.240, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.2.26 |
Licor 73 Original D'Minas Limoncello |
vidro de 671 a 1000 ml |
50,14 |
10.2.27 |
Royal Apple |
vidro de 671 a 1000 ml |
17,04 |
10.2.28 |
Royal Fire |
vidro de 671 a 1000 ml |
17,04 |
10.2.29 |
Royal Honey |
vidro de 671 a 1000 ml |
17,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.238 |
Instinto |
pet de 671 a 1000 ml |
20,00 |
22.1.239 |
Instinto |
Barril - preço por litro |
17,00 |
22.1.240 |
Pink Moon Rosé |
vidro de 671 a 1000 ml |
12,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação