PORTARIA SUTRI Nº 1.466, DE 9 DE ABRIL DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.466, DE 9 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.466, DE 9 DE ABRIL DE 2025
(MG de 10/04/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4439 a 4449, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4439

Vidro Descartável 301 a 375ml

Cerpa Export

12

7,37

4440

Lata 300 a 360ml

Cerpa Export

12

6,08

4441

Vidro Descartável 600ml

Stadt Jever Pilsen

226

9,41

4442

Pack 12 Latas 350ml

Antarctica Original

1

50,44

4443

Pack 12 Latas 473ml

Antarctica Original

1

60,48

4444

Pack 12 Latas 473ml

Antarctica Pilsen

1

48,17

4445

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Ashby Rio Negro

18

10,42

4446

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Uberbrau Juicy Trem IPA

220

20,00

4447

Lata 473ml

Stadt Jever Ipanema Double IPA

226

17,25

4448

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Stadt Jever Ipanema Double IPA

226

26,00

4449

Lata 300 a 360ml

Therezópolis Bock

257

5,19

”.

Art. 2º – Fica revogado o item 842 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação