PORTARIA SUTRI Nº 1.466, DE 9 DE ABRIL DE 2025
(MG de 10/04/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4439 a 4449, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4439 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Cerpa Export |
12 |
7,37 |
4440 |
Lata 300 a 360ml |
Cerpa Export |
12 |
6,08 |
4441 |
Vidro Descartável 600ml |
Stadt Jever Pilsen |
226 |
9,41 |
4442 |
Pack 12 Latas 350ml |
Antarctica Original |
1 |
50,44 |
4443 |
Pack 12 Latas 473ml |
Antarctica Original |
1 |
60,48 |
4444 |
Pack 12 Latas 473ml |
Antarctica Pilsen |
1 |
48,17 |
4445 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Ashby Rio Negro |
18 |
10,42 |
4446 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Uberbrau Juicy Trem IPA |
220 |
20,00 |
4447 |
Lata 473ml |
Stadt Jever Ipanema Double IPA |
226 |
17,25 |
4448 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Stadt Jever Ipanema Double IPA |
226 |
26,00 |
4449 |
Lata 300 a 360ml |
Therezópolis Bock |
257 |
5,19 |
”.
Art. 2º – Fica revogado o item 842 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação