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PORTARIA SUFIS Nº 417, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 417, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 417, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 16/12/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS

RESOLVE:

Art. 1º – Fica credenciado, no Anexo Único da Portaria SUFIS nº 69, de 29 de setembro de 2020, o contribuinte enquadrado como operador de terminal de transbordo, na hipótese de remessa de mercadoria para formação de estoque em local de transbordo, quando destinada ao exterior, para fins do disposto na Seção VII do Capítulo XVII da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, nos termos a seguir:

26

Avante Terminais Logísticos Ltda.

53.500.913/0001-33

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização