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PORTARIA SUFIS Nº 413, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 413, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 413, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 04/12/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 364, com a seguinte redação:

364

Tudobom Comercial Ltda.

05.169.759/0001-16

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização