PORTARIA SUFIS Nº 407, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 08/11/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 360 a 362, com a seguinte redação:
“
| 360 |
Matec Brasil Equipamentos de Filtragem Ltda. |
30.056.362/0001-65 |
| 361 |
Pratt & Whitney Canadá do Brasil Ltda. |
02.278.560/0002-19 |
| 362 |
Aqua Blue Comércio Imp. E Exp. Ltda. |
34.012.095/0001-85 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização