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PORTARIA SUFIS Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 30/10/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 104, com a seguinte redação:

104

Viva Farmaceutica SA

002089625.00-67

01/11/2025

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização