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PORTARIA SUFIS Nº 399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 24/10/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 356 a 359, com a seguinte redação:

356

R8 Comércio e Importação Ltda.

30.978.292/0005-26

357

Ricex Importação e Exportação Ltda. em Recuperação Judicial

04.117.143/0005-62

358

Corvida Comércio Atacadista de Tecidos Ltda.

49.268.939/0002-01

359

Arese Pharma Ltda.

07.670.111/0004-05

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização