PORTARIA SUFIS Nº 399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 24/10/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 356 a 359, com a seguinte redação:
“
| 356 |
R8 Comércio e Importação Ltda. |
30.978.292/0005-26 |
| 357 |
Ricex Importação e Exportação Ltda. em Recuperação Judicial |
04.117.143/0005-62 |
| 358 |
Corvida Comércio Atacadista de Tecidos Ltda. |
49.268.939/0002-01 |
| 359 |
Arese Pharma Ltda. |
07.670.111/0004-05 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização