PORTARIA SUFIS Nº 398, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(MG de 17/10/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 352 a 355, com a seguinte redação:
“
| 352 |
Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda. |
46.354.439/0001-13 |
| 353 |
K-Mex Indústria Eletrônica Ltda. |
05.900.282/0001-05 |
| 354 |
CMS Científica do Brasil Ltda. |
31.923.850/0003-57 |
| 355 |
H&M Hennes & Mauritz Brazil Importações Ltda. |
20.890.900/0003-20 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização