PORTARIA SUFIS Nº 386, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(MG de 29/08/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 335 a 337, com a seguinte redação:
“
335 |
SMS Group Metalurgia do Brasil Ltda. |
60.863.404/0020-01 |
336 |
Arclad do Brasil Ltda. |
09.031.425/0003-02 |
337 |
Paraguaçu Têxtil Ltda. |
96.368.816/0002-22 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização