PORTARIA SUFIS Nº 381, DE 04 DE JULHO DE 2025
(MG de 05/07/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 318 e 319, com a seguinte redação:
“
318 |
Alfa Med Sistemas Médicos Ltda. |
11.405.384/0001-49 |
319 |
Soldati Indústria e Comércio de Móveis Ltda. |
07.077.271/0002-75 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização, em exercício