PORTARIA SUFIS Nº 380, DE 1º DE JULHO DE 2025
(MG de 02/07/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 311 a 317, com a seguinte redação:
“
311 |
MPT Fios e Cabos Especiais S.A. |
74.531.997/0005-76 |
312 |
Mundial Dist. de Prod. De Consumo Ltda. |
12.744.404/0005-00 |
313 |
Alutal Controles Industriais Ltda. |
07.092.005/0002-11 |
314 |
Unifi do Brasil Ltda. |
03.013.973/0003-15 |
315 |
Tecmar Industrial Química Ltda. |
09.500.070/0001-83 |
316 |
Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda. |
40.331.350/0001-55 |
317 |
Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda. |
40.331.350/0006-60 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização, em exercício