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PORTARIA SUFIS Nº 380, DE 1º DE JULHO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 380, DE 1º DE JULHO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 380, DE 1º DE JULHO DE 2025
(MG de 02/07/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 311 a 317, com a seguinte redação:

311

MPT Fios e Cabos Especiais S.A.

74.531.997/0005-76

312

Mundial Dist. de Prod. De Consumo Ltda.

12.744.404/0005-00

313

Alutal Controles Industriais Ltda.

07.092.005/0002-11

314

Unifi do Brasil Ltda.

03.013.973/0003-15

315

Tecmar Industrial Química Ltda.

09.500.070/0001-83

316

Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda.

40.331.350/0001-55

317

Comau do Brasil Automação e Serviços Industriais Ltda.

40.331.350/0006-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização, em exercício