PORTARIA SUFIS Nº 372, DE 26 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 372, DE 26 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 372, DE 26 DE MAIO DE 2025
(MG de 27/05/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 307, com a seguinte redação:

303

Stabilus Ltda.

303 01.245.906/0001-39

304

Tecnia do Brasil Ltda.

304 54.945.280/0001-30

305

H2O Ambiental Indústria Química Comércio e Importação Ltda.

305 08.762.696/0001-03

306

Indústria e Comércio de Móveis Copas Ltda.

306 21.786.793/0016-72

307

DN Automotivos Brasil Ltda.

307 20.290.202/0001-22

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização