PORTARIA SUFIS Nº 372, DE 26 DE MAIO DE 2025
(MG de 27/05/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 307, com a seguinte redação:
“
303 |
Stabilus Ltda. |
303 01.245.906/0001-39 |
304 |
Tecnia do Brasil Ltda. |
304 54.945.280/0001-30 |
305 |
H2O Ambiental Indústria Química Comércio e Importação Ltda. |
305 08.762.696/0001-03 |
306 |
Indústria e Comércio de Móveis Copas Ltda. |
306 21.786.793/0016-72 |
307 |
DN Automotivos Brasil Ltda. |
307 20.290.202/0001-22 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização