PORTARIA SUFIS Nº 370, DE 13 DE MAIO DE 2025
(MG de 14/05/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 301 e 302, com a seguinte redação:
“
301 |
Stamp Lite Ltda. |
00.579.560/0001-42 |
302 |
Anglo American Minério de Ferro S/A. |
02.359.572/0003-59 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização