PORTARIA SUFIS Nº 364, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(MG de 16/04/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 290 a 293, com a seguinte redação:
“
290 |
Decminas Distribuição e Logística S.A. |
07.399.636/0027-36 |
291 |
Tex Fibras Indústria e Comércio de Componentes para Escapamento Automotivo Ltda. |
18.906.054/0001-86 |
292 |
Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda. |
32.929.819/0005-58 |
293 |
Biomm S/A. |
04.752.991/0001-10 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização