Empresas

PORTARIA SRE Nº 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SRE Nº 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SRE Nº 283, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 31/12/2025)

Altera a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º –O § 10 do art. 1° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 10 – O uso de formulários em jogos soltos mencionado no § 9º alcança somente os documentos previstos na alínea “c” do inciso II do § 3º.”.

Art. 2° – O § 2º do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.”.

Art. 3° – A alínea “c” do inciso II do caput e o § 4º do art. 13 da Portaria SRE nº 222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – (...)

II – (...)

c) a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulários impressos, o número e a data da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF relativa ao formulário e a identificação da repartição fazendária que a houver concedido.

(...)

§ 4º – Os formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando dispensados de AIDF, nos termos do inciso II do § 3º do art. 11 do Decreto nº 48.633, de 2023, serão considerados documentos fiscais quando numerados por PED, independentemente de numeração tipográfica.”.

Art. 4° – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:

I – as alíneas “a” e “e” do inciso II do § 3º do art.1º;

II – o inciso I e a alínea “b” do inciso III do § 1º e o § 3º do art. 7º;

III – o § 2º do art. 13;

IV – o art. 16.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ALINE CHEVRAND CAMPOS
Subsecretária da Receita Estadual em exercício