PORTARIA SAIF Nº 64, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 23/12/2025)
Altera a Portaria SAIF nº 49, de 24 de outubro de 2025 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SAIF nº 49, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais