PORTARIA SAIF Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 13/12/2025)
Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:
“
| 1 – (...) |
|||
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 1.609 |
RAP DOG FILHOTES |
ACIMA DE 5KG |
4,00 |
| 2 – (...) |
|||
| 2.379 |
RAP CAT FILHOTES |
ACIMA DE 5KG 163 |
4,32 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais