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PORTARIA SAIF Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025


PORTARIA SAIF Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA SAIF Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 13/12/2025)

Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.609

RAP DOG FILHOTES

ACIMA DE 5KG

4,00

2 – (...)

2.379

RAP CAT FILHOTES

ACIMA DE 5KG 163

4,32

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025.

Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais