PORTARIA SAIF Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 19/11/2025)
Altera a Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 3.1.64, 3.1.66 e 3.1.67 do Anexo Único da Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 18.2.64:
“
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 3.1.64 |
Decisão Canelinha |
vidro de 671 a 760 ml |
46,44 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 3.1.66 |
Decisão Banana |
vidro de 671 a 760 ml |
46,90 |
| 3.1.67 |
Decisão Maçã Verde |
vidro de 671 a 760 ml |
45,84 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
| 18.2.64 |
Vodka Insolita |
vidro de 671 a 1000 ml |
50,00 |
| (...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais