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PORTARIA SAIF Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


PORTARIA SAIF Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA SAIF Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(MG de 19/11/2025)

Altera a Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 3.1.64, 3.1.66 e 3.1.67 do Anexo Único da Portaria Saif nº 51, de 24 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 18.2.64:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.64

Decisão Canelinha

vidro de 671 a 760 ml

46,44

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.66

Decisão Banana

vidro de 671 a 760 ml

46,90

3.1.67

Decisão Maçã Verde

vidro de 671 a 760 ml

45,84

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.64

Vodka Insolita

vidro de 671 a 1000 ml

50,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025.

Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais